Diego Gomes e Vinícius Cunha
Com uma Constituição que prima pela diversidade e defesa das minorias marginalizadas, garantindo aos deficientes visuais os mesmos direitos garantidos à sociedade civil, era de se esperar que o acesso à informação fosse igualitário, no entanto, não é isso que acontece. A Carta Magna dedica apenas os artigos 220 a 224 à comunicação social e à liberdade de expressão. Neles são previstas condições para um acesso mais democrático aos meios de comunicação já que a grande mídia não produz conteúdo adequado a todos os grupos da sociedade.
São muitos os problemas pelos quais os deficientes visuais frente à ausência de informações. Desde a dificuldade de manuseio de embalagens a ausência de livros em braile. Algumas iniciativas amenizam o problema, como o sistema operacional DOSVOX que faz com que o PC se comunique com o usuário deficiente visual através de síntese de voz. Dessa forma quem o utiliza quebra diversas barreiras impostas pelo “mundo visual”, permitindo que essas pessoas utilizem livros, jornais, revistas e mapas, por exemplo, com maior independência.
Apesar do avanço no meio virtual, estas medidas devem se estender ao mundo físico para que a democracia, o acesso à comunicação e o direito de ir e vir não se restrinjam à grande rede - que preza pela diversidade - e se torne um sentimento comum a todo, independente de ser portador de alguma necessidade especial ou não. Certas atitudes fazem crer em uma mudança progressiva, como por exemplo, o projeto de lei do vereador Roosivel Coelho (PSDB) que institui a obrigatoriedade da escrita em braile nos supermercados de Cuiabá (MT). Quando tais medidas forem universais, se verá na prática o que a Constituição prevê no inciso IV do art. 221, que diz que o conteúdo dos meios de comunicação deve respeitar os valores sociais e éticos da pessoa.
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